Benefício fiscal consignado no Artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho
Ao preencher o anexo H da sua declaração de IRS referente ao ano de 2011, indique no quadro 9 a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” com o contribuinte 504.646.788. Assim, simplesmente, 0,5% do seu IRS será disponibilizado pelo Estado a favor da APPACDM de Lisboa, contribuindo solidariamente com a nossa Instituição. Divulgue esta informação junto dos seus familiares e amigos. Colabore com esta causa!
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